


Tratado de Lisboa: O que muda na Europa?
Tratado de Lisboa entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009, depois de intensas negociações, de avanços e recuos, de referendos, exigências e divergências que foram ultrapassadas. O que muda na Europa, com este documento?
Com o Tratado de Lisboa, são alterados os tratados da União Europeia (UE) e da Comunidade Europeia, que vigoram. No entanto, a União Europeia está agora sob a alçada de um quadro jurídico diferente e dotada de mais instrumentos.
O Parlamento Europeu terá um papel mais reforçado, ainda que deste facto não resulte uma perda de influência dos parlamentos nacionais. As questões europeias e nacionais ficam com o seu âmbito melhor definido.
O Tratado de Lisboa confere ao Parlamento Europeu mais poderes legislativos e na definição do orçamento da UE. No entanto, os parlamentos nacionais têm agora ao dispor um mecanismo que limita a acção do Parlamento Europeu. A UE só poderá sobrepor a sua acção se garantir que a mesma trará mais benefícios a cada país.
Os cidadãos ganham o poder de solicitar à Comissão Europeia novas propostas políticas, nas áreas da liberdade, política energética, segurança e justiça, por exemplo. Para o efeito, terá de ser reunido um grupo de um milhão, pelo menos, proveniente de diversos Estados-membros.
A protecção dos cidadãos - em termos de direitos e valores - e a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu asseguram valores democráticos em todos os países. O Tratado de Lisboa protege a liberdade política, económica e social dos europeus.
Este tratado que herda o nome da capital portuguesa introduz, pela primeira vez, uma base jurídica para a ajuda humanitária. Ou seja, são sublinhados os princípios do direito humanitário internacional, sobretudo os princípios da imparcialidade e da não-discriminação.
Ficam também facilitados os processos de votação e os métodos de trabalho, ao mesmo tempo que se modernizam as instituições. As ‘regras do jogo’ estão adaptadas a uma União a 27. Inédito neste Tratado de Lisboa é o reconhecimento explícito de um Estado-membro poder sair da União Europeia.
Com o Tratado de Lisboa, nasce um novo cargo: presidente do Conselho Europeu, com mandato de dois anos e meio. São criadas as figuras do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do vice-presidente da Comissão, o que permitirá mais visibilidade da acção da UE no panorama mundial.
No que concerne às votações, a maioria qualificada do Conselho será modificada em 2014. O cálculo basear-se-á numa dupla maioria de Estados-membros e de população. A aprovação por dupla maioria tem de receber voto favorável de 55 por cento membros e 65 por cento da população.
Entre os países que compõem a União Europeia, haverá relações mais profícuas e espírito de solidariedade. Por exemplo, se um país da UE for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural, terá o apoio de todos os outros.
Com personalidade jurídica única, a União reforça a capacidade negocial e aumenta o seu poder em todo o mundo, o que pode ser decisivo em matérias ambientais, como as alterações climáticas.
Apesar de reforçar a coesão e a acção conjunta, o Tratado de Lisboa não põe em causa a soberania de cada membro, não ameaça os serviços públicos de cada país, nem elimina a possibilidade de uma política externa independente.