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Governo aumenta período de licença parental

O período de licença parental foi aumentado para cinco meses pagos a 100 por cento, ou seis meses com 83 por cento do salário. A nova lei vai abranger os futuros pais e aqueles que já usufruem deste direito.

O novo regime de protecção social,
discutido há um ano, foi aprovado pelo Governo. Esta medida vem aumentar os benefícios dos pais que desfrutam do período de licença parental.

O quadro legal vai abranger também os pais que já usufruem do subsídio de parentalidade, sendo que as regras entram em vigor após a publicação em Diário da República.

Este decreto-lei melhora as regras de protecção social na maternidade, paternidade e adopção, baseando-se no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal.

"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 por cento, ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", explica o Conselho de Ministros, em comunicado.

Os pais poderão ainda prolongar a licença por mais seis meses. No entanto, o subsídio a receber do Estado fica-se por 25 por cento do salário de referência.

Por outro lado, “reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando as faltas daqueles que, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes”.

Este regime alarga também o esquema de protecção social dos trabalhadores independentes, "que passam a beneficiar do subsídio parental exclusivo do pai, do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica".

Ao mesmo tempo, a nova lei permite "equiparar a protecção social nas situações de adopção às situações de licença parental inicial, corrigindo uma injustiça que se vinha verificando desde há alguns anos".

O regime de protecção social da parentalidade tem como objectivo "incentivar a natalidade, facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância".

As regras que ainda vigoram concedem quatro meses de salário na totalidade, ou, por opção dos progenitores, a cinco pagos a 80 por cento do salário.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade revoga os decretos-lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e 105/2008, de 25 de Junho.